LEI Nº 3.782 DE 25 DE ABRIL DE 2022.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 174.827,32 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte sete reais e trinta e dois centavos), para ações da Secretaria Municipal de Educação.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município, no valor de R$ 174.827,32 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), para ações da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado na aquisição de brinquedos e materiais esportivos para as creches e pré-escolas.

Art. 2º A abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE ABRIL DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI Nº 3964/2022, de 25.04.2022.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.